Polícia Civil de Iconha recupera 8 cabeças de bois avaliadas em R$40 mil em Guarapari prontos para o abate

Polícia Civil de Iconha recupera 8 cabeças de bois avaliadas em R$40 mil em Guarapari prontos para o abate

A equipe de policiais civis da Delegacia de Iconha depois de um trabalho de investigação conseguiu recuperar na noite desta quarta-feira, 26, 08 cabeças de bois avaliadas em R$40.000.00, que foram furtadas no município e estavam prontos para o abate em Guarapari. Os animais estavam, em uma propriedade e já havia guia de trânsito de animais – GTA com destinação para o abate.

De acordo com a Polícia Civil, o furto aconteceu em um imóvel rural em Iconha entre domingo, 23, e segunda, 24, e de lá para cá estamos em diligências. Os autores foram identificados e indiciados, mas como não estavam mais em flagrante, vão responder em liberdade

A vítima relatou que o local onde os bois tinham sido subtraídos estavam presentes marcas de pneus de um caminhão. A equipe então foi atrás de possíveis proprietários de veículos com capacidade de transportar esses animais residentes na cidade, chegando no primeiro suspeito. “Em seguida, após confissão desse, chegamos no segundo, quem o ajudou a carregar o caminhão e transportou os bovinos até Guarapari. Também foi apurado em nome de um dos autores um GTA, guia de trânsito de animais, com destinação para o abate em um frigorífico específico”, ressaltou a PC.

Todos os suspeitos responderão por abigeato, furto qualificado. De acordo com o § 6º DO Código Penal, a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.   (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016).

Abigeato

Abigeato nome dado a esse crime pela doutrina, palavra etimologicamente derivada do latim abigeatus, verbo abigereabigear, classificado como o furto de gado, especialmente de rebanhos bovinos e equinos. Aqui o bem jurídico protegido é o patrimônio e a posse legítima.

O parágrafo 6º, do art. 155 do Código Penal, introduzido pela Lei 13.330/2016, traz uma nova qualificadora ao crime de furto, o qual dispõe sobre a subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Portanto, o agente será indiciado pelo art. 155, § 6º, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e não mais pelo art. 155, caput, cuja pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Fonte: Espírito Santo Notícias