Lorenzutti esclarece que desequilíbrio financeiro é devido ao transporte clandestino

Lorenzutti esclarece que desequilíbrio financeiro é devido ao transporte clandestino

A Expresso Lorenzutti vem, através da presente, esclarecer que:

Desde o início da execução do serviço de transporte público de passageiros, a empresa vem sendo submetida a uma grave crise financeira, diante da histórica defasagem tarifária que lhe é imposta pelo Município de Guarapari/ES, ao fixar a tarifa de passagem incapaz de cobrir os custos do sistema.
Essa situação é agravada pelo fato de que o Município de Guarapari/ES, NÃO FORNECE QUALQUER AUXÍLIO OU SUBSÍDIO À CONCESSIONÁRIA, seja em razão das gratuidades ou por passageiros transportado, tal qual ocorre normalmente em diversos outros sistemas de transporte atuantes na Grande Vitória.
A título de exemplificação, no Sistema Transcol o passageiro paga na roleta o valor de R$4,20, entretanto, o Governo do Estado paga as empresas um subsídio R$ 1,39 por cada passageiro transportado, sendo assim, a passagem por passageiro é de R$5,59. Além disto, TODAS AS GRATUIDADES SÃO CUSTEADAS pelo Governo do Estado, o que não ocorre no Município de Guarapari. Desde março/2020 (inicio da pandemia), as empresas tiveram seus custos com DIESEL pagos pelo Governo do Estado, bem como foi autorizada a extinção dos cargos de cobradores, possibilitando que as empresas equalizassem seus custos, fato este que não ocorreu em Guarapari.
Outro fato, que vem agravando ainda mais o desequilíbrio financeiro da concessionária, se dá graças a LIVRE ATUAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS NESTE MUNICÍPIO, que não cumpre as obrigações legais e não transportam as gratuidades e estudantes, apenas passageiros pagantes e em horários de “pico”.
Apesar disso, a empresa vem, desde o início, adotando as medidas necessárias para manter a prestação adequada do serviço de transporte público, pois é essencial para milhares de munícipes.
A recente alteração de tarifa, determinado pelo Poder Executivo Municipal, se deu apenas em cumprimento da legislação municipal que prevê a necessidade de reajuste anual da tarifa do transporte público, todavia, ainda assim, foi fixada em valor insuficiente para cobrir com os custos operacionais do sistema, que continuam sendo arcados exclusivamente pela concessionária, quando na verdade deveriam ser subsidiados pelo poder concedente.