Tribunal barra prefeitura de comprar terreno em Alfredo Chaves por suspeita de superfaturamento

Tribunal barra prefeitura de comprar terreno em Alfredo Chaves por suspeita de superfaturamento

O Tribunal de Contas do Espírito Santo expediu concessão de medida cautelar proibindo a Prefeitura de Alfredo Chaves, no caso o gestor Fernando Lafayete de comprar terrenos no loteamento Villagio Monte Verde, para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação”. Existe suspeita de superfaturamento no valor do imóvel.

A decisão do conselheiro, Sebastião Carlos Ranna de Macedo determina: “Acolher a proposta do Núcleo de Controle Externo de Edificações – NED,
para a concessão de medida cautelar, eis que presentes seus requisitos autorizadores, previstos no art. 1º, XV e art. 124, parágrafo único da Lei
Complementar nº 621/2012, para que a autoridade competente se abstenha de realizar qualquer ato para finalizar o procedimento de aquisição do terreno em comento, até ulterior decisão de mérito, nos termos dos artigos 376, 377, I e II do RITCEES”.


O conselheiro também notifica, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do art. 307 do Regimento Interno, o senhor Sr. Fernando Videira Lafayette, Prefeito Municipal, prestando as informações e justificativas pertinentes e encaminhe cópia do processo administrativo referente à aquisição, em 2020, de lotes no loteamento Villagio Monte Verde, apontados na representação como referência para questionamento do valor a ser despendido.

Sobre o valor do terreno, o representante da ação, o vereador Sérgio Bianchi tece as seguintes argumentações: Ainda, cumpre evidenciar que o valor do m2 a ser pago pelo terreno é de R$ 1.275,78. O valor é obtido através de uma divisão simples, preço do terreno (R$ 1.000.000,00 – um milhão de reais) divido pela extensão total da área (783,83m2). Acontece que em junho de 2020, no mesmo loteamento (Villagio Monte Verde), o Município adquiriu 9 lotes que perfazem uma área total de 3.515,22 m2 pelo valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Ou seja, o valor pago pelo m2, na oportunidade, foi de R$ 597,40 . A análise imobiliária pode ser consultada no site da Câmara Municipal.

O que merece destaque é a valorização absurda do loteamento num período inferior a dois anos: 113% de aumento no valor do m2 (saindo
de R$ 597,40 para R$ 1.275,78). Por mais que exista um laudo da avaliação anexado ao projeto, o mesmo parece não refletir as características imobiliárias do município. O prefeito refuta, afirmando: “O pretenso imóvel para aquisição foi objeto de avaliação por profissional habitado e competente para tanto, passando o laudo de avaliação, instruindo Processo Administrativo Nº 7359, acostado ao presente pelo crivo por uma comissão de avaliação para verificação do cumprimento das normas técnicas pertinentes, ou seja, da NBR 14653 e se apresenta pesquisa de mercado.

O prefeito ainda informou ao tribunal de contas que nos bairros da sede do Município a disponibilidade de imóveis à venda é extremamente reduzida, sendo que os disponíveis não se encontram regularizados junto ao Registro de imóveis do Município e ainda se encontram em área de risco de alagamento/inundação. Acontece que a referida área sofre com alagamentos exatamente por causa de um aterro feito pelo condomínio.

O Conselheiro conclui que: “Os fatos narrados pelo representante, quanto à ausência de licitação e quanto ao valor de avaliação do imóvel para a Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves têm fundamentos de verossimilhanças, e no caso concreto, à luz do desenrolar do procedimento de aquisição, não permitem afastar o fundado receio de grave ofensa ao interesse público”.