Um indivíduo de 35 anos, que a polícia, em virtude da equivocada interpretação da Lei de Abuso de Autoridade não divulgou o nome prejudicando e colocando em risco a sociedade, agrediu uma mulher de 34 anos a marteladas no dia primeiro de outubro, também de nome não divulgado, por causa de uma dívida.
De acordo com a ocorrência policial o fato ocorreu em Rio Sul, no Vale do Itajaí, durante uma discussão entre os dois vizinhos, que teve início por causa de uma dívida de R$ 140,00. O que iniciou com apenas um bate-boca aos poucos foi ficando mais acirrado, até que o vizinho pegou um martelo e agrediu a vizinha.
A vítima foi atingida na cabeça, perna e braços pelos golpes desferidos pelo vizinho mau pagador. Além disso ele quebrou o celular e os óculos da vizinha, segundo o delegado Luiz Ricardo Erchmann, responsável pelas investigações. A mulher foi socorrida ao hospital da cidade e o homem conduzido ao xilindró.
Na Delegacia de Polícia o indivíduo, que foi preso em flagrante por provocar lesões graves em várias partes do corpo da vítima, foi ouvido pelo delegado e após assinar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), foi colocado em liberdade ao prometer que comparecerá ao fórum ao ser intimado pela Justiça.
“É um absurdo o que estamos vivendo nos tempos atuais, em que um delegado depois de ouvir um assassino em potencial, apenas pede que ele assine um Termo Circunstanciado e depois o libera, colocando-o de volta à sociedade, livre para continuar com sua sanha assassina”, disse um amigo da mulher agredida.