Ideally construtora
806,10x103,20px_SEC_0058_24_BI_NOTA_PREMIADA_
S4001-25_Webbanner_806,10x103,2px
ESEMFOCO_FULLBANNER_806x103
C3024-24_banner_806x103px_ES_EM_FOCO
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
S4001-25_Webbanner_ideb_806,1x103,2px_ES_EM_FOCO
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
806,10x103,20px_SEC_0058_24_BI_NOTA_PREMIADA_
S4001-25_Webbanner_806,10x103,2px
ESEMFOCO_FULLBANNER_806x103
C3024-24_banner_806x103px_ES_EM_FOCO
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
S4001-25_Webbanner_ideb_806,1x103,2px_ES_EM_FOCO
previous arrow
next arrow
Notícias

Justiça determina desocupação de reserva ambiental em Anchieta em 30 dias

A Justiça atendeu os pedidos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou, de forma liminar, a desocupação de moradores irregulares de uma área de preservação ambiental em Anchieta.

A decisão judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES para município de Anchieta e de várias pessoas que invadiram a área de preservação ambiental.

O espaço em questão está situado na Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável Papagaio, no entorno do loteamento Fazenda São Martinho e o processo de desocupação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.

A ação foi movida por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta e, nesse período de  30 dias, a Secretaria de Assistência Social do município deve realizar a busca ativa das famílias que residem na área e verificar a possibilidade de concessão de aluguel social, nos termos da Lei Municipal nº 836/2013. 

Além disso, o município também deve realizar práticas mitigatórias, de cunho social, em favor dos moradores.

Após o prazo de 30 dias, caso a área de proteção ambiental não seja desocupada, todos os ocupantes do local deverão ser compulsoriamente retirados, com auxílio de força policial, se necessário. O município de Anchieta deverá providenciar a demolição das construções existentes na área.

Prefeitura deve realizar a recuperação da área

A Justiça também atendeu pedido do Ministério Público e determinou que o município inicie a recuperação ambiental da área, instalando placas de aviso nos acessos da unidade, em especial nas áreas de fácil acesso mais propensas às invasões.

A decisão judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES para município de Anchieta e de várias pessoas que invadiram a área de preservação ambiental. 

O Ministério Público instaurou inquérito civil para acompanhar o caso e constatou que os invasores suprimiram a vegetação do local e promoveram edificações irregulares. Pelo menos cinco famílias ergueram construção improvisada na região, desprovidas de saneamento básico (água e esgoto).

Por meio de nota, a Prefeitura de Anchieta informou que “as cinco famílias que realizaram as invasões, sem consentimento da Prefeitura, foram autuados há alguns meses. Técnicos das secretarias de Assistência Social e do Meio Ambiente visitaram as famílias e as que se encaixaram aos benefícios sociais estão sendo assistidas”.

Ainda segundo a nota, oficialmente o município ainda não notificado com a nova decisão e irá seguir com as determinações assim que houver notificação.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *