Um crime que provoca revolta pela humilhação que a vítima passa: raspar os cabelos de mulheres – o que para muitas são sinônimos de vaidade e beleza. Os motivos que levam pessoas a cometer esse crime são diversos, entre eles, mulheres suspeitas de repassar informações a rivais envolvidos com o tráfico de drogas e até mesmo por uma recusa de relação sexual.
Em fevereiro deste ano, na cidade de Linhares, no Norte do ES, uma adolescente de 14 anos teve a barriga aberta, quase foi morta e teve o couro cabeludo arrancado por Joel Rodrigues Miranda. De acordo com informações da Polícia Civil, passadas nesta terça-feira (2), a tentativa de homicídio ocorreu porque o homem queria ter relações sexuais com a menina, que se recusava.
Joel Rodrigues Miranda foi preso na última sexta-feira (28), no bairro Camata, em Pedro Canário, no Norte do Estado. A idade do suspeito e o nome do local exato onde tudo aconteceu não foram divulgados para preservar a identidade da adolescente.
“Fazia tempo que não víamos um crime assim. Contra mulher, uma jovem de 14 anos. Ela foi escalpelada, teve diversas perfurações pelo corpo, e o intestino aberto. Estava com as vísceras expostas e isso chocou muitos os policias que atenderam a ocorrência. Essa vítima conseguiu ser socorrida e conseguiu sobreviver”, disse o delegado Fabrício Dutra, chefe da Superintendência de Polícia da Regional Norte.
O homem confessou o crime e foi autuado por tentativa de homicídio qualificado.
Caso não é isolado
No começo de abril, no bairro Nova Canaã, em Cariacica, uma jovem de 22 anos foi sequestrada, agredida e teve a cabeça raspada por um grupo de criminosos. Segundo relatos, ela passava pela avenida principal da região, por volta das 19h, quando foi atingida na cabeça com uma pancada, em frente a casa do namorado.
Segundo moradores, na época, os suspeitos acreditavam que a jovem teria tido um caso com um homem de uma facção rival do bairro.
Adolescentes
Em agosto do ano passado, uma menina de 13 anos foi agredida e teve a cabeça raspada. O que chama atenção, neste caso, é que o crime foi cometido por um adolescente de 12 anos. Ele confessou o ato e a alegação para ação foi que a menor estava passando informações a rivais do tráfico de drogas.
Na época, o menor foi conduzido à Delegacia Regional de Vila Velha, assinou um Boletim de Ocorrência Circunstanciado por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, e foi reintegrado à família, após o familiar assumir o compromisso de comparecer ao Ministério Público, quando solicitado.