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Justiça suspende assembleia e aponta ” tentativa de golpe “em entidade popular do ES

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Vitória da Comarca da Capital trouxe à tona uma grave disputa institucional envolvendo a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (FAMOPES). O caso, que tramita no processo nº 5016288-56.2026.8.08.0024, levanta suspeitas de uma possível tentativa de ruptura da ordem interna da entidade, caracterizada por seus dirigentes como uma “tentativa de golpe”.
De acordo com a ação judicial, a FAMOPES questiona a convocação de uma assembleia geral marcada para o dia 15 de abril de 2026, realizada por pessoas e entidades que, segundo a federação, não possuem legitimidade estatutária para tal ato. A entidade sustenta que a convocação foi feita de forma irregular, à revelia da diretoria executiva legalmente constituída, o que configuraria uma afronta direta ao estatuto social.
Ainda conforme os autos, o Coordenador Geral da FAMOPES Jean Cassiano afirma que a Federação estar em pleno exercício de suas funções e já teria organizado, de forma regular, uma assembleia para novembro de 2026, com o objetivo de conduzir o processo eleitoral de maneira transparente. A antecipação indevida de uma nova assembleia, segundo a entidade, seria uma estratégia para instituir uma diretoria paralela, criando um cenário de instabilidade e insegurança jurídica.
Outro ponto que agrava a denúncia é a alegação de que lideranças comunitárias teriam sido induzidas ao erro para aderir à convocação irregular, inclusive com a suposta participação indevida de agente público no processo. Esse fator, conforme destacado na ação, comprometeria ainda mais a lisura e a legitimidade do movimento.
Diante da urgência do caso e do risco de danos irreparáveis, o Poder Judiciário decidiu intervir. A juíza responsável pelo caso deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da assembleia marcada para abril. A magistrada considerou que há indícios suficientes de irregularidades na convocação e que a realização do evento poderia resultar em decisões inválidas e prejuízos à governança da entidade.
Na decisão, também foi determinado que a assembleia originalmente prevista para novembro seja antecipada para junho de 2026, devendo ser organizada pela atual diretoria da FAMOPES.
A magistrada destacou que a convocação de assembleias é um dos atos mais relevantes na vida de uma associação e deve obedecer rigorosamente às normas estatutárias. A violação dessas regras pode levar à nulidade dos atos e comprometer a estabilidade institucional.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado em profundidade pelo Judiciário. Enquanto isso, a decisão liminar busca preservar a legalidade e evitar o que, segundo a FAMOPES, seria uma tentativa de tomada irregular da entidade.
A situação evidencia os desafios enfrentados por organizações da sociedade civil na manutenção de sua governança e reforça a importância do respeito às normas internas como pilar da democracia institucional. Segundo os coordenadores da FAMOPES este movimento golpista que convocou ilegitimamente uma plenária para hoje (15) na Assembleia Legislativa, foi iniciado e articulada por dois indivíduos conhecido como Índio e Fernandão que usaram suas ocupações funcional em desconformidade; que já foi encaminhado para providencias e que os mesmos não têm qualquer ligação com a FAMOPES, disse o coordenador. “

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