Justiça nega liberdade a jovem de Guarapari condenado a 60 anos

Justiça nega liberdade a jovem de Guarapari condenado a 60 anos

O relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concluiu que, diante da gravidade dos fatos, não se mostrou possível a concessão do direito do réu de recorrer em liberdade.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) julgou, na tarde desta quarta-feira, 16, o pedido de habeas corpus n° 0023278-70.2019.8.08.0000 (100190031755), impetrado em favor de Ronald Ribeiro Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri de Guarapari a mais de 60 anos de reclusão por envolvimento em morte de família, motivada por um jogo de RPG (Role-Playing Games). Segundo consta na sentença, o réu foi condenado pela prática de três crimes de homicídio qualificado e um crime de furto qualificado.

A defesa sustentou que o paciente foi exposto a constrangimento ilegal em razão da aplicação de prisão preventiva após a condenação no Júri, em especial pelo fato de que o mesmo permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual.

O relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concluiu que, diante da gravidade dos fatos, não se mostrou possível a concessão do direito do réu de recorrer em liberdade. “Os crimes foram cometidos com requintes de crueldade e atrocidade, motivo pelo qual, ante a gravidade concreta dos fatos, não posso permitir que seja concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade”, explicou o magistrado.

Concluída a análise do pedido, o relator negou o habeas corpus ao paciente Ronald Ribeiro Rodrigues, sendo acompanhado pelos desembargadores Willian Silva e Elisabeth Lordes, também integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJES.

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