TCE manda executar sentença contra Luciano Pereira: ficha suja

O ex-prefeito Luciano Pereira foi condenado a devolver ao erário de Barra de São Francisco R$ 585 mil que deveriam ter sido destinados ao programa municipal em benefício da agricultura familiar e que, na verdade, foram parar na conta de empresas contratadas na gestão dele, contratadas para execução de obras relacionadas aso Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural.
As empresas receberam outros R$ 1,807 dos cofres municipais e ficaram com o dinheiro também que deveria ter sido recolhido à conta específica do Fundo Municipal em prol da agricultura familiar, segundo investigação empreendidas pelo Ministério Público Estadual e que resultaram em processo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Extinto o prazo recursal, transitaram em julgado no dia 13 de setembro de 2019 os acórdãos 00071/2019-2 e 00713/2019-9, que condenaram o ex-prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira a devolução de valores, multas e ao impedimento de contratação com o serviço público, por atos cometidos no exercício do mandato, conforme fartamente documentado nos autos do Processo 07023/2015-9 do TCEES.
FICHA SUJA
Diante disso, Luciano Pereira já teve seu nome inscrito na lista dos políticos “ficha suja” na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, o que certamente impedirá qualquer tentativa de candidatura pelos próximos oito anos, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem. De acordo com esses advogados, o Tribunal de Contas não tem poder de condenar à inelegibilidade, mas referenda ações de impugnação do Ministério Público Eleitoral quando da tentativa de registro de candidaturas.
A situação de Luciano Pereira foi comprovada pela certidão de trânsito em julgado 01782/2019-1, expedida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo no dia 30 de setembro de 2019, e pode ser conferida no site www.tce.es.gov.br com o identificador DA3B1-1ACF3-264F2. O julgamento foi feito em 6 de fevereiro de 2019 e a decisão foi unânime. A ação de cobrança dos valores imputados já está em tramitação na Procuradoria Geral do Estado.
A tomada de contas especial foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e inabilitou Luciano Pereira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal pelo prazo de três anos, além de imputar-lhe penas de devolução de que chegam a mais de R$ 585 mil, com participação solidária de duas empresas que contrataram com a Prefeitura na gestão do prefeito.
Individualmente, Luciano Pereira ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil a ser paga junto à Corte de Contas. A empresa Terramar Locações e Serviços Eireli-ME foi condenada a ressarcir, de forma solidária a Luciano Pereira, o valor de R$ 375 mil, além de multa de R$ 5 mil. Outra empresa, a Martins Construtora e Terraplanagem, foi condenada ao ressarcimento de R$ 210 mil, também solidariamente a Luciano Pereira, além de multa de R$ 5 mil.
Nos mesmos acórdãos, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas do secretário municipal de Agricultura, Matheus Ferreira da Costa Oliveira, bem como o pregoeiro Whester Junior Faria Matos.

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