Decisão do STF sobre prisão apenas com o trânsito em julgado
Entenda a decisão
Ninguém pode ser preso se não tiver o trânsito em julgado ( salvo as prisões cautelares), ou seja, enquanto ainda estiver sendo processado o Réu responderá o processo em liberdade, mesmo já condenado e a condenação confirmada em segunda instancia.
Quero fazer uma análise, sobre como que um cidadão sem recurso financeiro vai conseguir ser alcançado por esta decisão.
Nunca é a minha opinião! Por que a defensoria pública que é a responsável por fazer a defesa nos processos das pessoas desprovidas de recurso, em poucos casos consegue atuar até se esgotar os recursos.
Ou seja, O Réu sem recurso financeiro via de regra só tem uma defesa processual na primeira e segunda instância, muito raramente um Réu pobre será alcançado por essa decisão do STF.
Dessa forma muito me entristece como advogado ver que, a desigualdade social é gritante e refleti até no alcance do direito à justiça dos menos favorecidos, o Estado tem que atuar no fortalecimento dessa instituição para que não aumente a revolta social e o cidadão pobre não sinta que ele está à margem da sociedade.
A defensoria pública tem um papel importantíssimo no alcance da justiça e entre o magistrado, o promotor e o profissional da defensoria, esse é o menos valorizado, tanto no salário quanto na estrutura.
Não não estou falando de impunidade, estou falando de igualar o alcance da justiça a todos os cidadãos. Se tem eficácia pro mais favorecido, tem que ter o mesmo alcance pro menos favorecido.
Por Rodrigo Borges – advogado