Candidato a prefeito Geraldinho de Mantenópolis tem bens bloqueados por desvio de dinheiro Público e poderá ficar inelegível

Candidato a prefeito Geraldinho de Mantenópolis tem bens bloqueados por desvio de dinheiro Público e poderá ficar inelegível

Com base na Ação Civil Pública Nº 0000005-37.2017.8.08.0031, ajuizada pelo Ministério Público contra na época ao Secretário de Agricultura de Mantenópolis, GERALDO MAGELA XAVIER, ex-prefeito de Mantenópolis EDUARDO ALVES CARNEIRO, o ex-secretário de Agricultura de Mantenópolis e padre, HONÓRIO JOSÉ DE SIQUEIRA e a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME na qual foram bloqueados os bens dos acusados.
Segundo o Ministério Público, o então secretário de Agricultura HONÓRIO JOSÉ DE SIQUEIRA requereu a contratação de serviços de consultoria técnica para a Secretaria de Agricultura do Município, tendo encaminhado junto ao requerimento de contratação três orçamentos das empresas UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, GEOMAP – TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO e da requerida AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME, situação esta que teria violado o sigilo das propostas, bem como não obedecido ao procedimento previsto pelo artigo 3º, da Lei nº 10.520/2002, o qual estabelece que o orçamento devesse ser elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação e não pelas empresas participantes.
O Ministério público relata ainda que modalidade adotada ao procedimento licitatório foi o pregão presencial (nº 006/2009), no qual apenas a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME se fez presente e mesmo sem apresentar os documentos necessários a sua habilitação como, por exemplo, o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e escrituração contábil previsto pelo item 1.3 do Edital consagrou-se habilitada e vencedora.
Segundo o Ministério publico, durante a execução do contrato que vigorou de 01/06/2009 até 31/12/2009, não constou o cumprimento das cláusulas previstas nos itens 2 e 2.1, que preveem a necessidade de prévia comprovação de recolhimento dos tributos incidentes à modalidade do serviço antes da efetivação do pagamento.
Além disso, não houve elaboração de relatórios das atividades exercidas pela empresa para devido recebimento dos valores previstos no contrato, os quais foram devidamente liberados.
Após o encerramento do contrato o secretário Municipal de Agricultura da época, atual candidato a prefeito GERALDO MAGELA XAVIER (PSB), requereu continuidade na contratação de empresa para consultoria técnica da Secretaria de Agricultura, se utilizando do mesmo procedimento do processo licitatório nº 2.348/2009.
Instaurado o processo licitatório nº 1.601/2010, narra o Ministério Público que OUTRAS ILEGALIDADES foram praticadas, como, por exemplo, a alteração do valor de orçamento pela empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME do valor prévio de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e ausência de entrega de documentos necessários para a habilitação.
Mais uma vez, sendo a única habilitada e presente no pregão, a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME ofereceu lances culminando no fechamento do contrato no valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
Sob os mesmos moldes do processo licitatório nº 1.601/2010, foi requerido na época pelo ex-secretário Municipal de Agricultura e atual candidato a prefeito de Mantenópolis GERALDO MAGELA XAVIER (PSB) os serviços de consultoria técnica para a Secretaria de Agricultura que culminou na contratação da empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME.
O Ministério Público sustenta que a empresa que se consagrou vencedora nos referidos processos licitatórios foi constituída 01 (um) mês antes da primeira contratação e suspendeu suas atividades logo após o encerramento do último contrato.
O ministério público sustenta que a AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME, de forma discrepante aos valores dos contratos e seus objetos, possuía apenas uma única funcionária.
Além disso, o dono da empresa que figurava como único proprietário da AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME declarou perceber pró-labore no valor de 01 (um) salário mínimo, ou seja, em total desproporção aos cerca de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais) recebidos ao longo de 03 (três) anos de contrato.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME agiu de má fé para desvio de verbas públicas, durante a gestão do ex-prefeito Municipal de Mantenópolis EDUARDO ALVES CARNEIRO.
O Ministério público Conclui que os atos praticados por HONÓRIO JOSÉ DE SIQUEIRA pelo ex-secretário de Agricultura de Mantenópolis, GERALDO MAGELA XAVIER na época Secretário de Agricultura de Mantenópolis e a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME, culminaram em claro dano ao erário (DESVIO DE CONDUTA COM DINHEIRO PÚBLICO), recebimento de vantagem patrimonial e violação aos princípios da administração pública.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de várias irregularidades nos contratos administrativos oriundos dos processos licitatórios nºs 2.348/2009, 1.601/2010 e 997/2011, bem como possível inexecução destes, além de indícios de que a empresa AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME foi criada com a única e exclusiva finalidade de servir como mecanismo para dilapidação do patrimônio público municipal.
Com base na denúncia na época, a justiça DEFIRIU PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos requeridos EDUARDO ALVES CARNEIRO, HONÓRIO JOSÉ DE SIQUEIRA, GERALDO MAGELA XAVIER, AGRÁRIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME e ARGEU IRACI ZANOTTI o que deverá ser limitado ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), montante este estimado considerando o valor dos contratos no qual se visa a restituição ao erário e possível valor de multa civil.
Caso, ao final do processo, sejam condenados os acusados poderão ter seus direitos políticos suspensos por um prazo de ate 8 anos.