PF cumpre mandado de prisão em Guarapari

PF cumpre mandado de prisão em Guarapari

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a Operação Párvulo, que tem como objetivo combater o tráfico de drogas interestadual e desmantelar uma organização criminosa que atua em quatro Estados. 

Foram cumpridos doze mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária e vinte mandados de busca e apreensão em residências e empresas  de Vitória, Guarapari, Conceição da Barra, no Espírito Santo, além de Foz do Iguaçu (PR), Imbituba (SC) e Belo Horizonte (MG).

Também foi determinado o bloqueio judicial de contas bancárias ligadas aos investigados.

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A operação contou com a participação de aproximadamente 100 policiais federais, com o apoio do Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal. 

O objetivo é a obtenção de novos elementos de provas para desmantelar uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas que operava em quatro Unidades da Federação.

OPERAÇÃO PÁRVULO COMEÇOU EM 2020

A Operação Párvulo teve início no ano passado com a investigação de um indivíduo que supostamente compraria grandes quantidades de haxixe e drogas sintéticas na cidade de Foz do Iguaçu e as distribuiria para traficantes menores em Guarapari e arredores.

Com o avanço da investigação, foi constatado um esquema de tráfico de drogas, com alcance também nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais. 

Para garantir o fluxo de dinheiro necessário, diversas contas bancárias de “laranjas” em Foz do Iguaçu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas.

Algumas dessas contas também eram utilizadas para a ocultação dos lucros obtidos pelos investigados. Há ainda indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra e venda de veículos, onde os valores auferidos ilegalmente a partir da venda das drogas seriam então regularmente inseridos na economia, com a aparência de legalidade.

A Polícia Federal busca investigar e prender traficantes que atuam no fornecimento de grandes quantidades de droga que abastecem as vendas de varejo que ocorrem em diversos pontos da cidade e causam imensos danos à sociedade.

Mais informações sobre a Operação Párvulo serão passadas em coletiva ainda na manhã desta terça-feira (10). 

CRIMES INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda Lei 12.850/2013), Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

Lei 12.850/2013

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 08 (oito) anos, e multa.

Lei 11.343/06

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Lei 9.613/1998

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.