A concessionária de rodovias Eco 101 foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões a título de reparação por danos morais coletivos. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) na 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O montante será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com as informações divulgadas pelo MPF na tarde desta terça-feira (06), além do pagamento de indenização por danos morais, a Justiça também determinou que a Eco 101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.
A sentença também destaca que os valores obtidos pela Eco 101, a maior parte durante os anos de contrato, deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário.
O documento pontua que, completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 quilômetros de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período.
Desse modo, nos mais de 300 quilômetros de obras , segundo o processo, que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.