Empresário de Guarapari é preso pela PF em acampamento na Prainha

Empresário de Guarapari é preso pela PF em acampamento na Prainha

As duas pessoas presas na segunda-feira (9) durante a operação de desocupação do acampamento bolsonarista no sítio histórico da Prainha, em frente ao 38° BI, em Vila Velha, são dois pequenos empresários. Um deles é da Serra e presta serviços de elétrica, enquanto o outro é de Guarapari e possui empresa de pescado. São eles:

  • Gerino Sousa Filho, 52 anos: Morador da Mata da Serra, na Serra, dono de uma empresa , a “Solução Manutenção Geral”, que presta serviços de elétrica e de soluções para vazamentos
  • Andres Cassiano Vieira, 48 anos: Residente no bairro Olaria, em Guarapari, aparece como proprietário de uma empresa de nome Marazul Pescados, de venda de peixes e frutos do mar

Os dois estão detidos no sistema prisional capixaba, segundo informações da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), responsável pela gestão dos presídios no Estado. Eles foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2), ainda na segunda-feira.

Indiciados

Eles foram presos pela Polícia Militar em flagrante ao questionarem a ação de desocupação do acampamento na Prainha e, na ocasião, se identificarem como integrantes do movimento bolsonarista. A PM cumpria no local a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar as áreas próximas aos quartéis que estavam ocupadas pelos movimentos golpistas que questionavam o resultado das eleições de 2022.

O coronel Alexandre Ramalho,  secretário de Estado da Segurança Pública, informou que a determinação era prender quem se identificasse como integrante do movimento. 

Após a prisão, eles foram encaminhados para a Polícia Federal, onde foram indiciadas por três crimes previstos no Código Penal:

  • Associação criminosa
  • Incitar a prática de crimes 
  • Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo a atuação dos poderes constituintes — que prevê reclusão de até oito anos. 

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